Regras da Rede
Versão 1.0 · 22 de outubro de 2026
Estas regras orientam a participação na Rede Aqui Moro e integram a adesão de cada membro. A Rede é uma plataforma de software; a intermediação cabe a profissionais e empresas com CRECI.
1. O lead é sempre de quem tem o imóvel.
O atendimento de cada contato relacionado a um imóvel é encaminhado à administradora detentora. Compartilhar uma oportunidade não transfere a administração, a relação com o proprietário ou a taxa de administração; o parceiro usa o contato apenas para a parceria acordada, respeitando a escolha e os direitos da pessoa atendida.
2. Ninguém fala com o seu proprietário.
É vedado usar informações obtidas na Rede para abordar o proprietário de outra participante, captar sua carteira ou oferecer a transferência da administração. O relacionamento com o proprietário permanece sob responsabilidade da detentora, inclusive nas visitas e negociações realizadas em parceria.
3. A divisão é sua: você define a oferta de cada imóvel, e ela fica registrada em contrato de parceria (Res. COFECI 1.504/2023).
A detentora publica sua própria oferta, e as partes negociam livremente as condições de cada parceria antes do atendimento. As partes formalizam o acordo no modelo de contrato de parceria da Resolução COFECI 1.504/2023 e providenciam as assinaturas e o registro no SGR; o registro interno no software não substitui essas etapas. A Rede não fixa percentuais, tabelas de honorários ou remuneração mínima e não recebe parcela da comissão.
4. Imóvel sem atualização há 7 dias sai da vitrine da rede.
A detentora deve confirmar a disponibilidade e corrigir preço, condições e dados do imóvel. Após 7 dias sem atualização, o imóvel deixa de ser exibido aos parceiros; volta à vitrine após nova confirmação. Imóveis indisponíveis devem ser retirados assim que a detentora souber da mudança.
5. Seus dados são seus: exporte tudo quando quiser.
A administradora pode solicitar a exportação dos dados que forneceu e dos registros de sua operação a qualquer momento, inclusive ao sair. A exportação respeita o sigilo dos demais membros e os direitos dos titulares; retenções necessárias e exclusão seguem o acordo de tratamento de dados.
6. Neutralidade: a Rede não pertence a nenhum portal, administradora ou garantidora.
A Rede não pertence a nenhum portal, administradora ou garantidora. Participar não exige exclusividade de CRM, portal, garantia ou parceiro; os membros mantêm liberdade comercial e escolhem quais imóveis compartilhar.
7. Regras mudam só com voto do Conselho Fundador.
As alterações destas regras dependem de voto do Conselho Fundador, com proposta enviada aos membros, registro da decisão e publicação da versão e da data de vigência. Mudanças não reescrevem as condições de parcerias já firmadas; exigências legais devem ser observadas e comunicadas aos membros.
Adesão e responsabilidade pelos anúncios
A entrada depende da verificação do CRECI e da aceitação destas regras, do contrato de software e do DPA. Cada membro responde pela autorização do proprietário, exatidão, imagens, disponibilidade e identificação profissional em seus anúncios.
As telas de demonstração desta página são exemplos de interface, sem anúncios ou negócios reais. A candidatura não confirma uma vaga nem constitui uma parceria imobiliária.
Descumprimento e resolução de conflitos
Relate um caso a contato@aquimoro.com.br, identificando a parceria e os registros pertinentes. A equipe preserva as evidências, informa os envolvidos e oferece oportunidade de resposta antes da decisão fundamentada.
O acesso ao compartilhamento pode ser suspenso durante a apuração para proteger dados e relações comerciais. A abordagem indevida de proprietário pode levar à expulsão; o membro pode pedir revisão ao Conselho Fundador, sem participação de conselheiros envolvidos no conflito. Obrigações contratuais e acesso aos meios legais competentes permanecem preservados.
Programa de fundadoras
Oferta do programa em 22/10/2026: até 30 administradoras de São Paulo, sujeitas à verificação e confirmação por escrito. Não há contador público de vagas disponíveis.
- Uso gratuito até 30/06/2027.
- A partir de 01/07/2027, R$ 149 por mês por 24 meses, até 30/06/2029, para as fundadoras; preço de lista de R$ 249 por mês.
- Cadeira no Conselho Fundador e uso do selo Membro Fundador durante a participação.
- Um mês de assinatura grátis por administradora indicada que conclua a adesão e permaneça até o primeiro mês pago; o crédito é aplicado à próxima mensalidade, sem conversão em dinheiro.
A assinatura remunera o uso do software. A renovação após os 24 meses será apresentada previamente, sem reajuste durante o período travado; cancelamento, cobrança e ativação serão formalizados no contrato de adesão antes de qualquer cobrança.
Documentos da parceria
Consulte o modelo publicado pelo COFECI, a Política de privacidade e o Acordo de tratamento de dados. A versão aceita na adesão fica associada ao cadastro da participante.